Artigo 5.º
Apoio à gestão do SMP
Redação registada como em vigor em 22/01/2008.
Esta redação foi substituída em 09/07/2009. Ver a versão consolidada
A gestão do SMP é assegurada por técnicos do GRAL, sem prejuízo das competências atribuídas aos serviços do Ministério Público.