Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Milfontes, município de Odemira (processo n.º 2444-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas (processo n.º 2444-AFN) por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Milfontes, município do Odemira, com a área de 1501 ha.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10 % da área total.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.