Os encargos orçamentais resultantes da aquisição dos serviços postais referidos no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA:
- 2019 -(euro) 553.684,00;
- 2020 -(euro) 1.727.526,00.
Os encargos orçamentais resultantes da aquisição dos serviços postais referidos no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2019