Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição do fornecimento de gás líquido propano a granel para os depósitos do seu dispositivo
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição do fornecimento de gás líquido propano a granel para os depósitos do seu dispositivo, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de (euro) 534 069,45 (quinhentos e trinta e quatro mil e sessenta e nove euros e quarenta e cinco cêntimos) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 e 2026 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 2 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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