Exclui da zona de caça municipal de Queiriga os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Queiriga, município de Vila Nova de Paiva (processo n.º 4824-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Queiriga (processo n.º 4824-AFN) terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Queiriga, município de Vila Nova de Paiva, com a área de 90 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2556 ha.
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)