Proíbe todo e qualquer processo de pesca, com excepção da exercida por cana e linha de mão, de todas as espécies piscícolas existentes no percurso do rio Alva a jusante da ponte de Sandomil até à sua confluência com o rio Mondego. Revoga as Portarias n.os 782/75 e 89/86, de 30 de Dezembro e 20 de Fevereiro, respectivamente