Aprova o programa de acção para a zona vulnerável n.º 3, constituída pela área de protecção do aquífero miocénico e jurássico da campina de Faro
Programa de acção
O presente programa de acção tem como objectivo a redução da poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição na zona vulnerável n.º 3, constituída pela área de protecção do aquífero miocénico e jurássico da campina de Faro, delimitada pela ribeira de Bela Mandil, caminho de ferro Olhão-Faro, ribeira de Biogal, EN 520-3, estrada Estói-Areia-Pechão e ribeira de Bela Mandil.
Época de aplicação
(ver tabela no documento original)
O intervalo entre fertirregas não convirá ser superior a 15 dias;
Nas culturas hortícolas não deverá ser aplicada adubação azotada nas primeiras três semanas após a plantação ou sementeira e deverá suspender-se a adubação 15 dias antes da (última) colheita.
Aplicação de fertilizantes em solos inundados ou inundáveis
Plano e balanço de fertilização
Quantidade máxima de N a aplicar às culturas
1) Citrinos - o máximo de N que se pode aplicar em citrinos adultos é de 250 kg/ha/ano, quantidade equivalente a 600 g/árvore/ano para um compasso padrão de 6 m x 4 m.
De acordo com a idade do pomar, as quantidades máximas de azoto a aplicar são as seguintes:
Até 2 anos - 50 g de N/árvore/ano;
De 2 a 5 anos - 200 g de N/árvore/ano;
De 5 a 10 anos - 400 g de N/árvore/ano;
Mais de 10 anos - 600 g de N/árvore/ano;
2) Hortícolas - as quantidades máximas de azoto, em quilogramas por hectare, a aplicar nas culturas hortícolas são as seguintes:
Tomate ... 280
Alface ... 85
Melão ... 280
Couve-flor ... 170
Feijão verde ... 220
Couve-repolho ... 250
Morango ... 250
Batata ... 200
Pimento ... 200
Melancia ... 85
Pepino ... 280
Fertilizantes orgânicos
Gestão da rega
Controlo dos nitratos
O controlo ao nível da parcela será efectuado pela Direcção Regional de Agricultura do Algarve, através da comparação dos elementos constantes na ficha de registo da fertilização para cada parcela com as doses máximas a aplicar indicadas para as culturas referidas nesta portaria ou para outras, neste caso mediante parecer da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, As análises da água de rega, quanto ao teor em nitratos, deverão ser efectuadas anualmente na época do Outono, e o respectivo boletim de análise deverá acompanhar a ficha de registo da fertilização.
ANEXO I
(ver ficha no documento original)
ANEXO II
(ver ficha no documento original)