Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Alcaravela, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alcaravela, município de Sardoal (processo n.º 3926-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Alcaravela (processo n.º 3926-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alcaravela, município de Sardoal, com a área de 3226 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Alcaravela (processo n.º 3926-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia 1 de Janeiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.