Aprova as quantias devidas pelos exames e perícias médico-legais e forenses realizados pelos peritos contratados para o exercício dessas funções
(a que alude o n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto)
Avaliação do dano corporal:
Com elaboração de relatório único e concluído - 0,3 UC;
Com elaboração de relatório preliminar - 0,2 UC;
Com elaboração de relatório intercalar - 0,1 UC;
Com elaboração de relatório final - 0,1 UC;
Aditamento a relatório ou prestação de esclarecimentos - 0,1 UC;
Avaliação clínica do «estado de toxicodependência» - 1 UC;
Exame no âmbito da sexologia forense - 0,7 UC;
Outros exames clínicos - 1 UC;
Avaliação do dano corporal:
Com elaboração de relatório único e concluído - 2 UC;
Com elaboração de relatório preliminar - 1 UC;
Com elaboração de relatório intercalar - 0,5 UC;
Com elaboração de relatório final - 0,7 UC;
Aditamento a relatório ou prestação de esclarecimentos - 0,5 UC;
Exame de sexologia forense - 0,7 UC;
Perícias colegiais (ver nota 1) - 1 UC;
Outros exames clínicos - 1 UC;
Avaliação do dano corporal:
Com elaboração de relatório único e concluído - 0,6 UC;
Com elaboração de relatório preliminar - 0,4 UC;
Com elaboração de relatório intercalar - 0,1 UC;
Com elaboração de relatório final - 0,2 UC;
Juntas médicas (*) - 0,6 UC;
Autópsia médico-legal (com intervenção de um só perito) - 2,5 UC;
Autópsia médico-legal (com intervenção de dois peritos) - 2 UC por perito;
Exumação só para colheita de material biológico - 2 UC;
Exumação com autópsia - 4 UC;
Embalsamamento - 4 UC;
Exame do hábito externo (sem autópsia) - 0,2 UC;
Exame de antropologia forense (em função da sua complexidade, a determinar pelos serviços médico-legais) - de 1 UC a 3 UC;
Exame do hábito externo do cadáver (sem autópsia) - 0,5 UC (ver nota 2);
Exame do cadáver no local - 1,2 UC (ver nota 3);
1) Exames de psiquiatria forense:
Entrevista e exame clínico, com relatório - 2 UC;
Entrevista familiar - 0,25 UC;
Participação em perícias colegiais ou juntas médicas (*) - 1,25 UC;
2) Exame ou perícia no âmbito da psicologia forense:
Entrevista clínica - 0,25 UC;
Aplicação de bateria de testes standard - 0,3 UC;
Aplicação de testes especiais (por teste) - 0,1 UC;
Relatório psicológico - 1 UC;
Autópsias médico-legais - 0,6 UC;
Exumações e embalsamamentos - 1 UC.
Sangue - 0,1 UC;
Outras - 0,1 UC.
6).
(nota 1) Incluindo observação clínica, elaboração de relatório e resposta a quesitos.
(nota 2) Este pagamento apenas se aplica a exames do hábito externo realizados por determinação da autoridade judiciária em área ainda não abrangida por serviços médico-legais em funcionamento, sendo efectuado directamente pela autoridade judiciária ao médico que designou para o efeito. Considera-se que a sua realização constitui obrigação dos médicos contratados para o exercício de funções periciais nos serviços médico-legais, sem direito a remuneração suplementar.
(nota 3) Este pagamento apenas se aplica nas situações previstas no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, sendo efectuado directamente pela autoridade judiciária ao médico que designou para o efeito, e inclui desde logo o exame do hábito externo.
(nota 4) Este pagamento apenas se aplica aos exames realizados fora do horário normal de funcionamento dos serviços médico-legais e nas situações previstas no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, sendo efectuado directamente pela autoridade judiciária ao médico que designou para o efeito, acrescendo ao custo do exame pericial.
(nota 5) Aos médicos contratados para o exercício de funções periciais apenas é possibilitada a elaboração de pareceres de pequena complexidade, devendo ser os restantes elaborados pelos especialistas do quadro.
(nota 6) O pagamento deste suplemento depende da efectiva integração na escala em cada mês, não sendo cumulável com a remuneração por trabalho extraordinário ou em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados.