Anexa à zona de caça turística de Nossa Senhora da Conceição vários prédios rústicos sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel (processo n.º 4140-AFN)
Anexação
São anexados à zona de caça turística de Nossa Senhora da Conceição (processo n.º 4140A-FN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com a área de 1165 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2879 ha, conforme planta anexa a esta Portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)