Cria a zona de caça municipal da freguesia do Cercal do Alentejo I, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos e águas do domínio público hídrico, sitos nas freguesias de Cercal do Alentejo e Vale de Água, município de Santiago do Cacém, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Regime Livre de Santiago do Cacém (processo n.º 5512-AFN)
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal da freguesia do Cercal do Alentejo I (processo n.º 5512-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos e as águas do domínio público hídrico, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cercal do Alentejo e Vale de Água, município de Santiago do Cacém, com a área de 6798 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Regime Livre de Santiago do Cacém, com o número de identificação fiscal 506121410 e sede no Bairro Zeca Afonso, 7555-105 Cercal do Alentejo.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal da freguesia do Cercal do Alentejo I (processo n.º 5512-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Efeitos da sinalização
A transferência de gestão referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.
(ver documento original)