- 1 -Na gestão do SIME intervêm:
- a)Organismos coordenadores que asseguram a interlocução com o promotor e a coordenação global da gestão do projecto;
- b)Organismos especializados que suportam sob o ponto de vista técnico as competências específicas necessárias à avaliação e acompanhamento das diversas componentes do projecto.
- 2 -Os organismos coordenadores são:
- a)ICEP - Investimento, Comércio e Turismo de Portugal, para os projectos de investimento estrangeiro de primeira instalação no País, qualquer que seja o seu montante ou do regime contratual;
- b)IFT - Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, para os restantes projectos do sector do turismo;
- c)IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, para os restantes projectos.
- 3 -Os organismos especializados são:
- a)ICEP - Investimento, Comércio e Turismo de Portugal, para a componente de investimento de «internacionalização»;
- b)DGE - Direcção-Geral da Energia, para a componente de investimento de eficiência energética;
- c)IPQ - Instituto Português da Qualidade, para a componente de investimento de certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental.
- 4 -As funções de organismos especializados para as componentes de investimento de inovação e tecnologia e qualificação de recursos humanos serão exercidas pelas estruturas ou organismos a designar pelo Ministro da Economia.
- 5 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 anterior considera-se a definição de investimento estrangeiro constante do Decreto-Lei n.º 321/95, de 28 de Novembro.
Artigo 15.º — Organismos gestores
Vigente desde: 31/08/2000
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Em vigor desde 31/08/2000