Renova, por um período de seis anos, a transferência de gestão da zona de caça municipal das Encostas do Corgo, situada no município de Vila Real, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ermida e Folhadela, município de Vila Real, e anexa outros, sitos na freguesia de Folhadela, naquele município (processo n.º 3877-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das Encostas do Corgo (processo n.º 3877-AFN), situada no município de Vila Real, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Ermida e Folhadela, município de Vila Real, com a área de 1691 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal das Encostas do Corgo (processo n.º 3877-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Folhadela, município de Vila Real, com a área de 58 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área total de 1749 ha.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia 12 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)