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- 2 -Porém, quanto aos aumentos de capital a colocar à subscrição pública, a existência e as modalidades de atribuições preferenciais de acções dependerão de deliberação da assembleia geral.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Artigo 7.º
Vigente desde: 17/11/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/1986