Cria a rede de conhecimento para o sector da juventude
Objecto
É criada a rede de conhecimento para o sector da juventude, adiante designada por rede, com o objectivo de alargar, aprofundar e manter actualizado o conhecimento da realidade juvenil.
Coordenação
Cabe ao presidente do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), coordenar a rede, com a faculdade de delegação.
Actividades
Eixo n.º 1 - identificação das fontes administrativas de informação, participação na construção de metainformação e na definição de indicadores em colaboração com autoridades estatísticas nacionais, estrangeiras e internacionais, lançamento de questionários, observação e análise dos comportamentos e das expectativas dos jovens, e tratamento de dados;
Eixo n.º 2 - desenvolvimento de estudos sectoriais sobre o universo da população entre os 12 e os 35 anos e promoção e divulgação de estudos resultantes de trabalhos de investigação;
Eixo n.º 3 - criação de um fórum de debate e aconselhamento sistemático sobre os problemas do sector da juventude, com a participação de individualidades de reconhecido mérito e competência nas áreas de actividade da rede.
Parceiros
São parceiros da rede as pessoas colectivas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que, por força do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, venham a participar nas actividades da rede.
Regulamento
O regulamento da rede é aprovado por despacho do presidente do IPJ, I. P.
Financiamento
O financiamento da rede é suportado pelo orçamento do IPJ, I. P., podendo recorrer a programas de âmbito nacional ou internacional.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 27 de Janeiro de 2011.