Portaria que autoriza a Cunhagem e Comercialização das moedas correntes «250 Anos da Imprensa Nacional» e «250 Anos do Jardim Botânico da Ajuda»
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2018, duas emissões comemorativas da moeda corrente de 2,00 (euro) e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:
Características e outros elementos da cunhagem
Limite das emissões
Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 2 de março de 2018.
(ver documento original)
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