- 1 -São considerados dados de identificação de preenchimento obrigatório no formulário de candidatura:
- a)O nome;
- b)A data de nascimento;
- c)O número de identificação fiscal;
- d)O endereço de correio eletrónico e o número telefónico, a utilizar para os contactos posteriores no âmbito do procedimento de candidatura;
- e)As nacionalidades das quais o candidato seja titular;
- f)A área de estágio a que se refere a candidatura.
- 2 -Para candidatos com deficiência e/ou incapacidades devidamente comprovadas, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual.
- 3 -O candidato, para efeitos de validação da candidatura, submete, juntamente com o formulário de candidatura, os documentos comprovativos de:
- a)Jovem à procura do primeiro emprego, jovem desempregado à procura de novo emprego ou jovem à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação;
- b)Detenção de habilitação académica de nível superior, correspondendo no mínimo ao grau de licenciado, indicando a área de formação e respetiva classificação final, arredondada à unidade;
- c)Outras habilitações académicas de grau superior a licenciado, se for o caso, e respetiva classificação final, arredondada à unidade;
- d)Competências linguísticas, no mínimo nível B, por referência ao Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, emanados por entidade reconhecida para o efeito;
- e)Experiência profissional.
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, o candidato indica a sua área de educação e formação correspondente ao elenco da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovado pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
- 5 -A não submissão dos documentos indicados nas alíneas a) e b) do n.º 3 é fundamento para a não admissão da candidatura.
- 6 -O registo das informações e dados referidos nos números anteriores apenas pode ser alterado dentro do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
- 7 -Ao candidato pode ser solicitada, na proposta prevista no artigo 11.º, informação adicional, nomeadamente com vista à confirmação da idoneidade do candidato para o estágio.
Artigo 4.º — Informação relativa ao candidato
Vigente desde: 13/03/2020
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Em vigor desde 13/03/2020