Define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19 e revoga a Portaria n.º 67-A/2021, de 17 de março
Objeto
A presente portaria define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19, previsto no artigo 291.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Âmbito subjetivo
Requisitos
Natureza e valor do subsídio
Revogação
A presente portaria revoga a Portaria n.º 67-A/2021, de 17 de março.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 18 de março de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, em 18 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, em 18 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, em 18 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, em 19 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 19 de março de 2021.
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