A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 24 de março de 2021.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
ANEXO
Regulamento Específico do Apoio À Liquidez «Programa APOIAR»