O anexo à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração do anexo à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro
Vigente desde: 23/02/2024
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