Autoriza a Universidade Nova de Lisboa a proceder à assunção de compromissos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança
Fica a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos «Serviços de Vigilância e Segurança», pelo período de 2 (dois) anos, até ao montante global de (euro) 620.676,65 (seiscentos e vinte mil, seiscentos e setenta e seis euros e sessenta e cinco cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, não podendo, nos anos económicos de 2019 e 2020, exceder as importâncias abaixo indicadas:
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão suportados por verbas do orçamento de funcionamento da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, em Receitas Gerais, de acordo com a repartição de valores prevista no artigo 1.º
As importâncias fixadas para o ano económico de 2020 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de agosto de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 30 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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