Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Fuzeira e Álamo» (1), «Herdade das Nogueiras» (2), «Montinho» (3), «Montinho» (4) e «Herdade de Travassos e Nogueira», sitos na freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba. Revoga a Portaria n.º 690/91, de 12 de Agosto