- 1 -Cada estudante apenas pode estar matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior.
- 2 -Quando não seja observado o disposto no número anterior, apenas se considera válida a matrícula e inscrição realizada em primeiro lugar.
Artigo 29.º — Matrículas e inscrições múltiplas
Vigente desde: 21/06/2002
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