Autoriza a Marinha a proceder à repartição dos encargos plurianuais e a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços para edificação e implementação do Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval e delega no Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada a competência para a prática de todos os atos e formalidades a realizar na concretização da despesa autorizada