Revoga a Portaria n.º 1378/2003, de 19 de Dezembro, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Sideral (processo n.º 1863-DGF) e estipula um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão