Portaria de Extensão de Encargos que autoriza o Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART), a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de prestação de serviços de segurança
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de prestação de serviços de segurança, no montante total de (euro) 240.096,00:
Em 2018 (4 meses de setembro a dezembro) - (euro) 60.024,00;
Em 2019 - (euro) 180.072,00
Os encargos para o ano 2018 e 2019 estão inscritos no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de dezembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311881634