Autorização à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a realizar a despesa no âmbito do Sistema de Informação e Gestão de Autos ― SIGA 2024-2027.
Autorizar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a realizar a despesa para encargos com a celebração de um contrato de aquisição de serviços de printing & finishing para o SIGA 2024-2027, com a duração de 36 meses, até ao montante máximo global de 450 000,00 € (quatrocentos e cinquenta mil euros) ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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