- 1 -A pressão de cálculo para uma tubagem de expessura nominal dada, ou a espessura nominal para uma pressão de cálculo fixada, devem ser determinadas pela seguinte fórmula:
((20 x E x e)/D) x F
sendo:
P = pressão de cálculo, expressa em newtons por centímetro quadrado;
E = limite elástico mínimo fixado nas especificações dos tubos, expresso em newtons por centímetro quadrado;
D = diâmetro exterior nominal dos tubos, expresso em centímetros;
e = Espessura nominal da parede dos tubos, expressa em centímetros;
F = coeficiente de cálculo correspondente à categoria do local de implantação das tubagens aplicável nos termos do quadro II do artigo 29.º
- 2 -A pressão de cálculo é a pressão máxima permitida, em função dos materiais utilizados e da categoria do local de implantação das tubagens.
- 3 -A fórmula mencionada no n.º 1 do presente artigo pode também ser usada para calcular a espessura da parede dos tubos, não devendo, contudo, neste caso, ser consideradas as tolerâncias para menos admitidas nas normas de fabrico dos tubos.
- 4 -O valor máximo da pressão de serviço não deve, em caso algum, ultrapassar o valor da pressão de cálculo.
Artigo 24.º — Determinação da pressão de cálculo
Vigente desde: 20/08/1990
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Em vigor desde 20/08/1990