- 1 -As tubagens de aço enterradas devem ser providas de um sistema de protecção catódica sempre que tecnicamente a natureza do terreno o justifique.
- 2 -A protecção catódica aplicada deve fornecer à tubagem um potencial negativo do tubo em relação à terra de valor adequado.
- 3 -A protecção catódica pode ser dispensada nos troços que disponham de revestimento eficiente e estejam electricamente isolados da restante tubagem por meio de juntas isolantes.
Artigo 37.º — Protecção catódica
Vigente desde: 20/08/1990
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