- 1 -As tubagens enterradas devem ser sinalizadas com uma banda de cor amarela, situada a 0,30 m acima da geratriz superior e com uma largura mínima de 0,20 m, contendo os termos «Atenção - Gás», bem visíveis e indeléveis, inscritos a intervalos não superiores a 1 m.
- 2 -Fora dos núcleos habitacionais devem ser colocados e mantidos, na vertical do eixo dos gasodutos, sinalizadores que indiquem a sua correcta localização e que não fiquem espaçados em mais de 500 m.
Artigo 6.º — Sinalização dos gasodutos
Vigente desde: 20/08/1990
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Em vigor desde 20/08/1990