- 1 -Os troços da tubagem em que as inspecções tenham detectado deteriorações devem ser reparados, substituídos, colocados fora de serviço ou com pressão de serviço reduzida, segundo o critério do responsável da manutenção da rede.
- 2 -Os materiais utilizados nas reparações das tubagens devem ser compatíveis com o material destas e de qualidade aprovada.
- 3 -As reparações definitivas nas tubagens devem realizar-se, de preferência, por soldadura, sendo estas posteriormente controladas por meio de ensaios não destrutivos.
- 4 -Todas as reparações que impliquem a substituição de mais de três varas de tubagem obrigam a execução dos ensaios de resistência mecânica e de estanquidade mencionados no capítulo VI deste Regulamento.
- 5 -Quando se proceda ao esvaziamento de gás de uma tubagem devem tomar-se as medidas necessárias.
Artigo 60.º — Manutenção
Vigente desde: 20/08/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1990