- 1 -O gás deve ser não corrosivo.
- 2 -É admissível o grau máximo de corrosividade 1 A, de acordo com a NP-1333, aprovada pela Portaria n.º 454/76, de 27 de Julho.
Artigo 8.º — Corrosividade do gás
Vigente desde: 20/08/1990
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