- 1 -A avaliação do desempenho é feita continuamente, no decorrer de cada estágio, e visa permitir ao interno e ao orientador de formação ou responsável de estágio saber da evolução formativa e do nível de desempenho atingidos, com base num acompanhamento permanente e personalizado da formação.
- 2 -Da avaliação do desempenho resultará, de acordo com o previsto no artigo 48.º, uma classificação no final de cada estágio, devendo a avaliação de cada interno ter obrigatoriamente em conta os seguintes parâmetros:
- a)Capacidade de execução técnica;
- b)Interesse pela valorização profissional;
- c)Responsabilidade profissional;
- d)Relações humanas no trabalho.
- 3 -O programa de formação de cada especialidade deverá atribuir aos parâmetros de avaliação expressos no número anterior uma ponderação com factores de 1 a 4.
Artigo 50.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 30/06/1995
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Em vigor desde 30/06/1995