1 - O montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir à Região Autónoma da Madeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, é de 19 998,00 euros com a seguinte repartição:
Modernização tecnológica
Desenvolvimento digital
Acessibilidade à comunicação social
Literacia e educação para a comunicação social
Desenvolvimento de parcerias estratégicas
Dotação
(euros)
Madeira
0
19 998,00
0
0
0
19 998,00
2 - Não são atribuídos à Região Autónoma dos Açores apoios do Estado à comunicação social, por não terem sido recebidas candidaturas elegíveis.