Os equipamentos de redução de pressão de 1.ª classe devem ser instalados numa área vedada com rede metálica ou com outro tipo de vedação, com um mínimo de 2 m de altura, que impeça o acesso de pessoas estranhas ao serviço.
Artigo 7.º — Instalação: vedações
Vigente desde: 20/08/1990
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Em vigor desde 20/08/1990