- 1 -Os lotes designados por In são destinados exclusivamente à laboração fabril e destinam-se a indústria de média e pequena dimensão.
- 2 -Os lotes designados por On são destinados a oficinas de reparação, nomeadamente mecânica, reparação de máquinas agrícolas, reconstrução de pneus e câmaras-de-ar, reparação de electrodomésticos e afins.
- 3 -Os lotes designados por An são destinados a armazéns de apoio à agricultura, por recolha de máquinas e alfaias agrícolas, bem como adubos e sementes. Os lotes A1 e A5 poderão ser também utilizados, caso a Câmara Municipal julgue conveniente e a procura seja maior do que a oferta, como oficinas.
- 4 -A Câmara poderá, quando o lote apresentar área superior a 4000 m2 e se constituir por edificações isoladas, conceder licença para habitação do guarda (responsável pelas instalações fabris) ou proprietário, sem contudo ultrapassar os 150 m2.
Artigo 2.º — Tipo de lotes e seu uso
Vigente desde: 26/07/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1994