Regula a dispensa de medicamentos ao público, em quantidade individualizada, nas farmácias de oficina ou de dispensa de medicamentos ao público instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde
Objecto
A presente portaria regula a dispensa de medicamentos ao público, em quantidade individualizada, nas farmácias de oficina ou de dispensa de medicamentos ao público instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Dispensa
Acondicionamento primário
Acondicionamento secundário
Folheto informativo
No acto da dispensa de medicamentos em unidose ou quantidade individualizada é entregue ao utente um exemplar ou uma cópia da última versão aprovada do folheto informativo para o mesmo medicamento, quando dispensado ao público em acondicionamento secundário industrializado.
Braille
Quando for solicitado, a rotulagem do acondicionamento secundário referido no artigo 5.º e o folheto informativo referido no artigo anterior devem, na medida do possível, ser apresentados em braille.
Lote
Não podem ser colocados no mesmo acondicionamento primário ou secundário medicamentos de lotes diferentes.
Preço
Prescrição
Farmacovigilância
A farmacovigilância e as inspecções relativamente aos medicamentos dispensados em quantidade individualizada obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto.
Disposições finais e transitórias
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 5 de Junho de 2009. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 3 de Junho de 2009.