Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 765/90, de 30 de Agosto, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/266/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, na parte que altera a Directiva n.º 72/461/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas intracomunitárias de carnes frescas