Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais no montante global de 235.000,00 (euro) (duzentos e trinta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 17/12/2018
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Em vigor desde 17/12/2018