Autoriza, nos termos do n.º 6 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, a dispensa do disposto no artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, no âmbito da presente aquisição.
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/12/2018
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Em vigor desde 17/12/2018