Autoriza a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária a proceder à repartição dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de análises, por lotes, no âmbito da Sanidade Animal Planos de Erradicação, durante um período de 24 meses, até ao montante global de 3 479 577,38 euros, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.