Altera o Regulamento do JOKER
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O preço de cada aposta é de (euro) 1.
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2.º O artigo 8.º do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de Dezembro, 147/2006, de 20 de Fevereiro, 867/2006, de 28 de Agosto, 8-A/2007, de 3 de Janeiro, e 93/2009, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
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- 1 -...
- 2 -O preenchimento das apostas múltiplas faz-se pela marcação de 5, 6, 7, 8, 9, 10 ou 11 números na grelha de números, combinada com a marcação de 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 números na grelha de estrelas, de acordo com a tabela constante do anexo i, e assinalando no local do bilhete a isso destinado.
- 3 -...
- 4 -...
3.º É revogada a alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de Dezembro, 147/2006, de 20 de Fevereiro, 867/2006, de 28 de Agosto, 8-A/2007, de 3 de Janeiro, e 93/2009, de 28 de Janeiro.
4.º É revogada a Portaria n.º 577/2009, de 1 de Junho, com efeitos a partir de 5 de Julho de 2009.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia 5 de Julho de 2009, produzindo efeitos relativamente às apostas registadas desde esse dia para o sorteio do JOKER a realizar em 12 de Julho de 2009.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 1 de Julho de 2009.