Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo n.º 150-AFN), concessiona a zona de caça turística de Valongo (processo n.º 5661-AFN) e revoga a Portaria n.º 885/2001, de 27 de Julho
Extinção
É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Valongo (processo n.º 150-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça turística de Valongo (processo n.º 5661-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola do Valongo, Parreira e Barreirão, Lda., com o número de identificação fiscal 508846048 e sede social na Herdade do Valongo, 7595-173 Torrão, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade do Valongo, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 903 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A extinção e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 885/2001, de 27 de Julho.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)