Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.476.600,00 EUR (um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil e seiscentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de recolha, transporte, lavagem, entrega e distribuição de roupa hospitalar