- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Associação Nacional dos Treinadores de Futebol, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 20, de 29 de maio de 2012 são estendidas, no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre clubes ou sociedades desportivas que se dediquem ao futebol de onze não filiados na associação de empregadores outorgante e treinadores profissionais de futebol ao seu serviço;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante e treinadores profissionais de futebol ao seu serviço não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 2 de janeiro de 2018.
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