Artigo 5.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 08/01/2019.
Esta redação foi substituída em 17/07/2021. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 28 de dezembro de 2018.