Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos de aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva integrada para os sistemas de informação SCoT, SCoT+, SIGA e Portal das Contraordenações, até ao montante máximo de EUR 500 000,00
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos de aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva integrada para os sistemas de informação SCoT, SCoT+, SIGA e Portal das Contraordenações, até ao montante máximo de (euro) 500 000,00 (quinhentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
21 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
313846281