- 1 -A classificação dos concorrentes resulta da aplicação, aos factores mencionados no artigo anterior, da pontuação constante da tabela que constitui o anexo B a este Regulamento.
- 2 -Para cada categoria os concorrentes são classificados por ordem decrescente do total dos pontos obtidos.
- 3 -Em caso de igualdade, prevalece o concorrente com o menor rendimento mensal corrigido e, se a igualdade se mantiver, prevalece o concorrente com maior antiguidade como beneficiário.
- 4 -A aprovação da lista de classificação cabe ao Conselho Diretivo do IASFA, que determina a sua afixação, para consulta, e dá conhecimento deste facto aos interessados.
Artigo 11.º — Classificação dos concorrentes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2019
Portaria n.º 329/2019 - 1.ª Série(24/09/2019)
Original