Artigo 7.º
Inscrição dos concorrentes
Redação registada como em vigor em 07/01/1998.
Esta redação foi substituída em 25/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A inscrição dos concorrentes é feita através de um boletim de modelo a aprovar pelo conselho de direcção, onde será indicado, por ordem de preferência, o tipo de fogo pretendido e a respectiva localização.
- 2 -O boletim de inscrição, depois de devidamente preenchido, deve ser entregue no IASFA ou enviado por carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no programa de concurso.
- 3 -Em caso de entrega directa do boletim de inscrição será passado recibo comprovativo.
- 4 -A inscrição é feita pelo próprio ou por mandatário com poderes para o efeito.