Mantêm válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira, os modelos e formulários das extintas Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo
Modelos e formulários
Os modelos e formulários aprovados por portaria do Governo para utilização dos contribuintes no seu relacionamento com as extintas Direção-Geral dos Impostos (DGCI) e Direção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), designadamente, para o cumprimento de obrigações declarativas no que concerne a contribuições, impostos, taxas e direitos aduaneiros, mantêm-se válidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária e Aduaneira (AT).
Substituição de sinais distintivos e identificativos
Notificações e citações
Na emissão de notificações e citações devem utilizar-se os suportes em uso até que se esgote o papel previamente impresso, mesmo que da impressão constem os sinais identificativos das extintas DGCI ou DGAIEC.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.